Decreto nº 43269 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2021
DISPÕE sobre o cumprimento da decisão liminar, concedida nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando a Sentença do MM. Juiz de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, proferida nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001, pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior deste Decreto, fica repristinado o Decreto nº 43.234 , de 23 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus".
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas