Decreto nº 43269 DE 04/01/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2021

DISPÕE sobre o cumprimento da decisão liminar, concedida nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a Sentença do MM. Juiz de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, proferida nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, o cumprimento da decisão judicial constante nos autos do Processo nº 0600056-61-2021.8.04.0001, pelo Juízo de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior deste Decreto, fica repristinado o Decreto nº 43.234 , de 23 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus".

Art. 3º Revogadas disposições em contrário, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR

LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas