Decreto nº 43304 DE 10/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58 , de 8 de abril de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
95   ICMS 58/2021
.....
01.01.2022 a 31.03.2022
.....
..... ..... ..... .....
  NOTA 15 - O Convênio ICMS 58 , de 8 de abril de 2021, que revigora o Convênio ICMS 123 , de 12 de dezembro de 1997, foi publicado no Diário Oficial da União de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.342 , de 10 de dezembro de 2021, publicado no DODF de 15.12.2021.    
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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