Decreto nº 43.376 de 07/10/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2004

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 27, I da Lei 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 43.372, de 1º de outubro de 2004:

ALTERAÇÃO Nº 1818 - No art. 60 do livro I, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação:

"III - crédito tributário lançado ou não, inclusive acréscimos legais, com créditos vencidos, líquidos e certos, contra a Fazenda Pública, condicionada a compensação à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple plano de expansão ou de investimento.

Nota 01 - A compensação referida neste inciso é restrita a empresas concessionárias de serviço público.

Nota 02 - O Termo de Acordo deverá definir os critérios passíveis de compensação, sua natureza e os valores máximos que poderão ser compensados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2004.