Decreto nº 43482 DE 26/02/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 fev 2021

PRORROGA os efeitos do Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que "DISPÕE sobrea restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", promove alterações ao referido Decreto, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a edição do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que "DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.", com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;

Considerando que os Decretos nº 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;

Considerando que o Decreto nº 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia;

Considerando que o Decreto nº 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;

Considerando que o Decreto nº 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, alterou o Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, para incluir, dentre as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da realização de eventos de
formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

Considerando que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, no município de Manaus, permite a autorização do funcionamento de academias e similares, de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, respeitado limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19;

Considerando que o referido Comitê recomendou a prorrogação, até o dia 07 de março de 2021, das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 43.462, de 22 de fevereiro de 2021, e por este Decreto,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o caput do artigo 1º e os artigos 8º e 11 do Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no município de Manaus, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

(.....)"

"Art. 8º Fica suspenso, até 07 de março de 2021, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto."

"Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2021."

Art. 3º O artigo 2º do Decreto nº 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

XXVIII - academias e similares, com funcionamento de segunda a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã, com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento".

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1º a 07 de março de 2021

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas