Decreto nº 43491 DE 02/09/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2016
Altera o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, previsto no Decreto nº 42.564,de 30 de dezembro de 2015.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitam a transmissão da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dentro do prazo previsto no Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 5º .....
.....
§ 3º Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, o termo final do prazo para entrega previsto no caput fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2016. (AC)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS