Decreto nº 4.359-E de 30/08/2001
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 ago 2001
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, os Convênios ICMS que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à Legislação Tributária do Estado de Roraima o Convênio ICMS nº 79/01, aprovado n 50ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizado na cidade de Brasília - DF, no dia 07 de agosto de 2001.
Art. 2º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios ICMS citado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima