Decreto nº 43593 DE 26/07/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jul 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1/1999 ; no Convênio ICMS nº 181/2010 ; no Convênio ICMS nº 136/2013 ; no Convênio ICMS nº 140/2013 ; no Convênio ICMS nº 149/2013 ; no Convênio ICMS nº 212/2017 ; no Convênio ICMS nº 48/2021 ; e no Convênio ICMS nº 75/2021 ,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
103 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | |
5 3006.10.90 Hemostático absorvível | ICMS 48/2021 | a partir de 01.01.2022 | |
..... | ..... | ..... | |
5 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamente ou não | ICMS 48/2021 | a partir de 01.01.2022 | |
..... | ..... | ..... | |
51 9018.90.95 Clipe venoso de prata ou titânio | ICMS 140/2013 | de 01.01.2021 a 16.06.2021 | |
51 9018.90.95 Clipe venoso | ICMS 75/2021 | de 17.06.2021 a 31.12.2021 | |
51 9018.90.95 Clipe para aneurisma | ICMS 48/2021 | a partir de 01.01.2022 | |
..... | ..... | ..... | |
73 9021.39.80 Prótese de silicone | ICMS 212/2017 | a partir de 01.01.2021 | |
..... | ..... | ..... | |
191 9021.90.12 Stent vascular 191 9021.90.81 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não |
ICMS 75/2021 ICMS 48/2021 |
De 17.06.2021 a 31.12.2021 | |
a partir de 01.01.2022 | |||
..... | ..... | ..... | |
193 9018.90.95 Grampos para kit grampeador linear cortante | ICMS 181/2010 | a partir de 01.01.2021 | |
..... | ..... | ..... | |
195 9018.90.99 Linhas venosas | ICMS 136/2013 | a partir de 01.01.2021 | |
196 9021.90.11 Cardio-Desfibrilador Implantável | ICMS 140/2013 | a partir de 01.01.2021 | |
197 9021.90.81 Espirais-de-platina,-para-dilatar-artérias-"coils" | ICMS 149/2013 | de 01.01.2021 a 16.06.2021 | |
197 9021.90.12 Espiral-para-embolização | ICMS 75/2021 | a partir de 17.06.2021 | |
198 9018.39.29 Sonda-vesical-para-incontinência-e-continência | ICMS 48/2021 | a partir de 01.01.2022 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
103.2 |
A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada: I - ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto de Importação - II, para os equipamentos acessórios indicados no item 103; II - a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS relativamente o disposto no subsubitem número 73 do item 103. |
ICMS 212/2017 | a partir de 01.01.2021 |
..... | ..... | ..... | ..... |
103.7 | Fica a Administração Tributária autorizada a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações com as mercadorias descritas no subsubitem número 195 do item 103. | ICMS 136/2013 | a partir de 01.01.2021 |
103.7.1 | O disposto no subitem 103.7 não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas. | ICMS 136/2013 | a partir de 01.01.2021 |
103.8 | Os benefícios previstos neste item 103 não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao subsubitem número 198 do item 103. | ICMS 48/2021 | a partir de 01.01.2022 |
..... | ..... | ..... | |
NOTA 21 - O Convênio ICMS 181/2010 , de 10 de dezembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 16.12.2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 1/2011, de 3 de janeiro de 2011, publicado no DOU de 04.01.2011, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 22 - O Convênio ICMS 136/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/2013, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 23 - O Convênio ICMS 140/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/2013, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 24 - O Convênio ICMS 149/2013 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 21.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 21/1, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 25 - O Convênio ICMS 212/2017 , de 15 de dezembro de 2017, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 19.12.2017, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 1/2018, de 4 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 05.01.2018, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 26 - O Convênio ICMS 48/2021 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/2021 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.350, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 27 - O Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021, que altera o Convênio ICMS 1/1999 , foi publicado no DOU de 01.06.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 14/2021 , de 16 de junho de 2021, publicado no DOU de 17.06.2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.348, de 2021, publicado no DODF de 17 de dezembro de 2021. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)