Decreto nº 43.594 de 27/10/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 1998
Inclui dispositivos no Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos no Artigo 10 do Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976:
"Parágrafo Único - Nos corpos d'água que já recebem contribuição de efluentes sanitários de origem doméstica, comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da infiltração ou reversão para outra bacia hidrográfica desses esgotos tratados, será permitido o lançamento desses efluentes desde que devidamente tratados e observados:
1. os padrões de qualidade estabelecidos para Classe 2;
2. os padrões de emissão;
3. o não comprometimento da qualidade das águas, à jusante do lançamento, para os usos previstos;
4. a implantação de sistema de desinfecção do efluente final, quando o sistema de tratamento estiver localizado em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1998.