Decreto nº 43594 DE 26/07/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jul 2022
Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 41.643 , de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
§ 8º Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA