Decreto nº 44.037 de 03/06/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.015, de 19 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2005; 217deg. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman