Decreto nº 4.404 de 03/06/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jun 2002

Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento de ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 106 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

"Art. 106 Até 31 de dezembro de 2003, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos zamac, cadeados e soquetes, o lançamento do imposto incidente na importação de zinco eletrolítico refinado em lingotes, NCM - 7901.1111 e de barras de ligas de cobre, NCM - 7407.2110, desde que utilizados no processo de industrialização dos mencionados produtos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles

Governador do Estado

Fausto de Souza Faria

Secretário de Estado de Fazenda