Decreto nº 44.080 de 20/10/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 2014 - É dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI, mantida a redação de suas notas e alíneas, conforme segue:
"LXXVI - de 1º de julho a 31 de dezembro de 2005, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao valor do imposto incidente nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria:"
Art. 2º O "caput" do art. 2º do Decreto 44.052, de 06/10/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os créditos tributários constituídos provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2005, poderão ser pagos, em moeda corrente, com redução das multas previstas nos arts. 9º e 71 e da atualização monetária sobre elas incidentes previstas no art. 72, todos da Lei nº 6.537, de 27.02.73, e com redução dos juros correspondentes, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado com observância dos prazos a seguir estabelecidos:"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à alteração nº 2014, introduzida no Regulamento do ICMS pelo art. 1º, a 1º de outubro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2005.