Decreto nº 44.164 de 06/12/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 dez 2005

Altera o Decreto nº 44.149, de 16 de novembro de 2005, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.149, de 16 de novembro de 2005, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2006."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2005; 217deg. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman