Decreto nº 4417 DE 31/03/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 abr 2016

Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual; e

Considerando o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar a com as seguintes alterações:

"Art. 97. .....

.....

§ 3º Na hipótese dos incisos I, II e III incluídos nos CEST 13.001.01 a 13.004.02, 17.012.00, 17.014.00, 17.044.01, 17.049.00, 17.065.00, 17.099.00, 19.021.00, 19.027.00, a base de cálculo será acrescida do serviço transporte. (NR)

.....

"TÍTULO VII

ANEXO I

TABELA I

.....

3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS.

.....

As mercadorias constantes nos itens 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 estão sujeitas à substituição tributária interna.

.....

10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

.....

Itens 15.0, 16.0, 23.0 e 24.0 - Protocolo 32/92;

.....

13 - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO

Ato Normativo: Item 12.0 - substituição tributária interna.

Demais itens: Convênio ICMS 76/94.

.....

15 - PLÁSTICOS

Ato normativo: Substituição tributária interna.

.....

16 - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Ato Normativo: Itens 1.0 a 4.0, 7.0 e 8.0 - Convênio ICMS 85/93.

Demais itens: Substituição tributária interna.

.....

17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

.....

Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais - NCM 1701; Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo - NCM 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20 e 1901.10.10; Macarrão tipo Espaguete - NCM 1902.11.00 e 1902.19.00.

No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interes-
tadual de 12%
Alíquota interes-
tadual de 7%
Alíquota interes- tadual de 4%
44.0 ..... ..... ..... 60% - - -
44.1 ..... ..... ..... 60% - - -
45.0 ..... ..... ..... 60% - - -

.....

20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Ato Normativo: Itens 23.0, 24.0, 25.0, 39.0, 40.0, 48.0 a 51.0, 58.0 e

63.0 - Convênio ICMS 76/94;

Item 64.0 - Protocolo ICMS 16/85;

Demais produtos: substituição tributária interna.

.....

21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

.....

Itens 52.0, 54.0, 55.0, 110.0 a 122.0 - Protocolo 84/11.

.....

Os itens 9.0, 37.0, 89.0 e 99.0 possuem redução na base de cálculo conforme Convênio ICMS nº 52/91.

...

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interes- tadual de 12% Alíquota interes- tadual de 7% Alíquota interes- tadual de 4%
               
.....
9.0
..... ..... ..... 50% 59,04% 68,07% 73,49%
.....
37.0
..... ..... ..... 50% 59,04% 68,07% 73,49%
.....
89.0
..... ..... ..... 50% 59,04% 68,07% 73,49%
.....
99.0
..... ..... ..... 50% 59,04% 68,07% 73,49%

.....

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Até 30 de junho de 2016 aplica-se o disposto no inciso VI do art. 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, ao imposto lançado na forma do art. 97-A do citado Regulamento.

.....

Art. 6º .....

Parágrafo único. A identificação do CEST prevista neste artigo é obrigatória a partir de 1º de outubro de 2016.

...

Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de julho de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributaria esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o inciso VI do art. 97 e art. 97-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Rio Branco - Acre, 31 de março de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda