Decreto nº 44.186 de 28/12/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005 e o Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ............................................................................................................................

§ 1º ..............................................................................................................................

II - a partir de 1º de fevereiro de 2006, se o termo final do prazo previsto no inciso anterior ocorrer em data anterior.

§ 2º Na hipótese de não-apresentação de novo pedido nos termos do caput deste artigo, a isenção cujo reconhecimento tenha sido efetuado em data anterior à de publicação deste Decreto perderá a eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2006." (nr)

Art. 2º O Decreto nº 44.158, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ............................................................................................................................

Parágrafo único. ..............................................................................................................

I - aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005;

II - na hipótese de indeferimento comunicado ao contribuinte antes da publicação deste Decreto, o imposto será devido a partir de 1º de fevereiro de 2006, permanecendo válido, até 31 de janeiro de 2006, o reconhecimento de isenção anterior." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 19 de agosto de 2005, com relação ao art. 1º; e

II - a 30 de novembro de 2005, com relação ao art. 2º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman