Decreto nº 44.386 de 14/09/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
15.7 | 9018.90.99 3926.90.90 | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) | 35 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
18.54 | 7324 7310.21.90 | Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço | 35 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
19.37 | 4.802 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 23,08 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
22.36 | 9025.11.90 9025.90.10 | Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios | 44,98 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
23.13 | 2828.90.11 | Água sanitária, alvejante, acidulante | 40,88 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
24.26 | 9025.11.10 9025.19.90 | Termômetros, inclusive o digital | 34,87 | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
28. ÓLEOS E AZEITES | ||||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | ||||||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | |||
28.1 | 1507.90.11 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros | 12,21 | |||
28.2 | 1509 1510.00.00 | Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas | 39,94 | |||
28.3 | 1508.90.00 1512.19.11 1512.29.10 1512.29.90 1515.29.10 1515.90.90 1517.90.10 | Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros | 26,6 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
* Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.