Decreto nº 44.421 de 20/12/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .........................................................................................................................

§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir de 1º de junho de 2007.

.................................................................................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2006; 218º. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman