Decreto nº 44.463 de 15/02/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 fev 2007
Altera o art. 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, obedecerá à legislação específica." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006; e
II - o Decreto nº 44.412, de 21 de novembro de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Simão Cirineu Dias
José Bonifácio Borges de Andrada