Decreto nº 44550 DE 02/01/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jan 2014

Reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando :

- o disposto no Convênio ICMS nº 133, de 11 de outubro de 2013, que estendeu ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 37/1989, de 24 de abril de 1989, que concede isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte de passageiros, com características de transporte urbano ou metropolitano, incorporado à legislação tributária deste Estado pela Resolução SEFAZ nº 706/2013; e

- que não se deve estabelecer distinção de tratamento tributário entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes e, por conseguinte, se faz necessário assegurar isonomia tributária entre prestadores de serviço de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014

SÉRGIO CABRAL