Decreto nº 44.566 de 12/07/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jul 2007

Dispõe sobre a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica e a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVER-NADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

§ 1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

II - Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) o documento instituído para uso no trânsito de mercadorias ou para facilitar a consulta à NF-e.

§ 2º Os leiautes da NF-e e do DANFE serão elaborados conforme critérios estabelecidos em Ato COTEPE.

Art. 2º A utilização da NF-e será autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda mediante requerimento do interessado, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico (www.fazenda.mg.gov.br).

§ 1º O contribuinte autorizado a utilizar o documento previsto no caput deste artigo deverá observar as regras constantes do Ajuste SINI-EF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005.

§ 2º Fica facultada a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ao contribuinte que obtiver a autorização de que trata este Decreto.

Art. 3º Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) disciplinará a forma e as condições relativas à utilização da NF-e para os fins deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007 a 31 de março de 2008. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 44.649, de 01.11.2007, DOE MG de 02.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos no período de 2 de julho de 2007, a 31 de dezembro de 2007."

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2007; 219º. da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias