Decreto nº 44618 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2023

Altera o RICMS/PR, quanto à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 28/15, publicada no DOU de 21 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do “caput” do § 1º do art. 32 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XI - sistema, o conjunto de partes e peças com função específica e essencial à operação dos produtos listados de I a IX deste parágrafo, tais como: hidráulico, lubrificação, refrigeração, pneumático, oxigênio, propulsão, separação, guiagem, controle de altitude e de órbita, controle de potência e distribuição, controle térmico, aquisição de dados, óptico, telecomando, telemetria, combustível, armamento, comunicação, elétrico, eletrônico, pirotécnico, navegação, autodefesa, freio, comandos de voo e pressurização (Retificação do Convênio ICMS 28/15);”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período 21 de setembro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.