Decreto nº 44.624 de 26/09/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 set 2007
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/07,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
45 | (...) | 30/09/2007 |
74 | (...) | 30/09/2007 |
85 | (...) | 30/09/2007 |
98 | (...) | 30/09/2007 |
106 | (...) | 30/09/2007 |
129 | (...) | 30/09/2007 |
133 | (...) b - (...) | (...) 30/09/2007 |
134 | (...) | 30/09/2007 |
135 | (...) | 30/09/2007 |
137 | (...) | 30/09/2007 |
144 | (...) | 30/09/2007 |
II - Parte 1 do Anexo IV:
13 | (...) | 30/09/2007 |
32 | (...) | 30/09/2007 |
36 | (...) | 30/09/2007 |
37 | (...) | 30/09/2007 |
40 | (...) b - (...) | 30/09/2007 |
44 | (...) | 30/09/2007 |
45 | (...) | 30/09/2007 |
Art. 2º O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias