Decreto nº 44.645 de 31/10/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2007

Altera o Decreto nº 44.341, de 28 de junho de 2006, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura - FEC, nos termos da Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 44.341, de 28 de janeiro de 2006, regulamenta o Fundo Estadual de Cultura - FEC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .........................................................................................................................

I - na modalidade de liberação de recursos não reembolsáveis: exclusivamente a entidades de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para pagamento de despesas de consultoria, bem como dos custos de empreendimentos, programas, projetos ou ações de natureza artística ou cultural, aplicando-se, onde couber, a legislação em vigor sobre as licitações públicas; e

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 2º O inciso III do § 1º do art. 14 do Decreto nº 44.431, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ........................................................................................................................

§ 1º................................................................................................................................

III - a devolução dos recursos não reembolsáveis liberados, reajustados monetariamente na forma do inciso I do art. 13, da data da liberação dos recursos até a efetiva devolução dos respectivos valores.

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 3º O inciso VII do art. 18 do Decreto nº 44.341, de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 .........................................................................................................................

VII - fiscalizar os projetos beneficiados com recursos não reembolsáveis, efetuando as necessárias comprovações, levando ao conhecimento do agente financeiro fatos ou situações que possam determinar a suspensão das parcelas do financiamento, nos termos do art.14, ou o cancelamento do contrato, nos termos do art. 15; e

..............................................................................................................................."(nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa