Decreto nº 44.698 de 03/01/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jan 2008

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1:

"TÍTULO II

CAPÍTULO I

DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE

II - Parte 2:

1. CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
(...)
 
Subitem
Código NBM/SH
Descrição
MVA(%)
(...)
(...)
(...)
(...)
1.9
(...)
Demais casos
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno
 
Subitem
Código NBM/SH
Descrição
MVA(%)
41.1
 
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml
210,82
41.2
 
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
275,17
41.3
2201
2202
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
297,69
41.4
 
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro não retornável, com capacidade de até 300 ml
190,24
41.5
 
Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140

(nr)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso I do art. 3º;

II - em 1º de janeiro de 2008, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I - § 5º do art. 17 do Anexo VIII;

II - subitens 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 da Parte 2 do Anexo XV.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2008; 220deg. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias