Decreto nº 44722 DE 27/10/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 out 2021

Disciplina procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando que o PROTOCOLO ICMS 67/2018 , DE 2 DE OUTUBRO DE 2018, prorroga as disposições do Protocolo ICMS 85/2008 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 30.015 , de 31 de maio de 2010, que estabelece procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 1496/2021-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.109557/2021-77,

Decreta:

Art. 1º Ficam automaticamente prorrogadas as permissões outorgadas com base no Protocolo ICMS 85/2008 , de 26 de setembro de 2008, modificado pelo Protocolo ICMS 67/2018 , de 2 de outubro de 2018, até 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. O prazo de validade do respectivo contrato de permissão deverá observar o limite temporal previsto no caput, sem obstar a precariedade e revogabilidade do instrumento contratual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda