Decreto nº 44.725 de 10/11/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2006
Altera o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - de que trata o Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
considerando a Resolução Normativa nº 002/2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2006, que aprovou, de forma unânime, a proposta de alteração do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003,
DECRETA
Art. 1º Fica revogada a alínea "a", do artigo 8º, do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,
Chefe da Casa Civil.