Decreto nº 44.809 de 14/05/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mai 2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 128/1994,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 85. (...)
IV - (...):
f - (...)
f.4 - leite não acondicionado em embalagem própria para consumo;
(...) (nr)".
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
19 19.4 | (...) (...) e - relacionados nos itens 39 a 41 e 43 da Parte 6 deste Anexo. (...) (nr) | | | | | (...) |
"(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 21.05.2008No art. 2º, onde se lê:
"Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - na Parte 1 do Anexo I:";
Leia-se:
"Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:"
Retificação em virtude de incorreção verificada no original.