Decreto nº 44825 DE 04/08/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Permite a fruição, por central de distribuição de supermercado, do tratamento tributário relativo ao ICMS previsto na Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
(Revogado pelo Decreto Nº 51491 DE 29/09/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica permitido que o contribuinte importador varejista, central de distribuição de supermercado credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista no Decreto nº 29.482 , de 28 de julho de 2006, utilize o tratamento tributário de que trata o artigo 2º-A da Lei nº 13.942 , de 4 de dezembro de 2009, desde que atendidas as seguintes condições:
I - esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00; e
II - destine a mercadoria importada do exterior exclusivamente para os seus estabelecimentos filiais.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda estabelecerá os procedimentos complementares a serem adotados para o cumprimento do previsto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS