Decreto nº 44858 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2014

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 36.376, de 18 de outubro de 2004.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/001/158/2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 36.376, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11. O tratamento tributário previsto neste Decreto vigorará até 31 de outubro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa."

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA