Decreto nº 44978 DE 01/10/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2014
Dá nova redação ao inciso V do artigo 10 do Decreto nº 43.512 , de 09 de março de 2012, que regulamentou a Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto na Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005, o que consta do Processo Administrativo nº E-11/61.522/2011,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do artigo 10 do Decreto nº 43.512 , de 09 de março de 2012, que dispõe sobre nova redação do Decreto nº 38.787 , de 02 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 42.938, de 29 de abril de 201, que regulamenta a Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As condições dos financiamentos regulados por este Decreto serão as seguintes:
(.....)
V - prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de assinatura do contrato de financiamento.
(.....)".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA