Decreto nº 45030 DE 10/09/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 set 2018

Altera o Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo tributário relativo ao Simples Nacional, no que se refere ao indeferimento da opção, à exclusão de ofício e à fiscalização.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. (...)

(...)

§ 5º Da decisão do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, prevista no caput, não cabe pedido de reconsideração ou recurso, encerrando a instância administrativa quanto à exclusão de ofício do Simples Nacional. (NR)"

Art. 2º A alteração prevista neste Decreto aplica-se aos processos em curso, desde que não tenha havido ainda interposição de recurso ao Subsecretário de Tributação e Fiscalização ou de recurso hierárquico ao Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 6º e 7º do art. 10 do Decreto nº 39.733 , de 26 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA