Decreto nº 45.240 de 11/09/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2007

Dá nova redação ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino - AGREGAR-RS CARNES ?, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -.......................................................................................................................

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, bem como das Entidades a seguir relacionadas:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário de Estado Extraordinário da Casa Civil.