Decreto nº 45.247 de 15/12/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Convalida procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com eletrodomésticos de que trata o Decreto Federal nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos fabricantes, atacadistas e varejistas relativamente à devolução simbólica e aos aproveitamentos dos créditos do ICMS referentes à operação própria e ao valor retido por substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS nº 86, de 25 de setembro de 2009, desde que observadas as disposições nele estabelecidas, especialmente no que se refere ao pagamento do imposto devido nos prazos estabelecidos, se for o caso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias