Decreto nº 45.255 de 21/12/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 32-A, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XXXV, com a seguinte redação:
"Art. 75. .....
XXXV - até 31 de dezembro de 2010, ao estabelecimento industrial fabricante, de valor equivalente ao imposto devido na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, destinada à prestação de serviço de transporte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados com a operação, observado o seguinte:
a) o contribuinte adotará opcionalmente a utilização do crédito presumido, devendo, em tal hipótese, registrar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicá-la à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito;
b) exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias