Decreto nº 45362 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mar 2022

MODIFICA o inciso I do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 45.273 , de 07 de março de 2022, que "DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos".

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/2022-48,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 45.273 , de 07 de março de 2022, que "DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º .....

I - o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda