Decreto nº 45.365 de 29/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2461 - No art. 31 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota da alínea "c" do § 4º, conforme segue:
"NOTA - No valor das saídas e prestações referido nesta alínea, não serão incluídas as saídas internas e interestaduais referentes a:"
ALTERAÇÃO Nº 2462 - No "caput" do art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - O contribuinte poderá ser autorizado, mediante regime especial, a imprimir e emitir documento fiscal, simultaneamente, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2463 - No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 02 da alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"NOTA 02 - Ver, na hipótese da nota anterior: cálculo do imposto de responsabilidade, art. 4º, § 2º, estabelecimentos e operações que são consideradas, para os fins deste Regulamento, como CONAB/PGPM e CONAB/PAA, Livro I, art. 1º, X."
ALTERAÇÃO Nº 2464 - (Revogada pelo Decreto nº 45.497, de 26.02.2008, DOE RS de 27.02.2008, com efeitos a partir de 14.09.2006)
Nota:Redação Anterior:
"ALTERAÇÃO Nº 2464 - Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXI
ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
"XXXIV Sabões em pó 3401.20"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2464, a 14 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,
Secretário Extraordinário da Casa Civil.