Decreto nº 45418 DE 19/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2015
Altera o art. 5º do Decreto nº 43.209, de 26 de setembro de 2011.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista do que consta no processo nº E-11/30.168/2008,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 43.209, de 26 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Tratamento Tributário Especial previsto neste Decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e 26 de setembro de 2019."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA