Decreto nº 4545 DE 27/04/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica".

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 180 (cento e oitenta) assentos, equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do valor do imposto devido na operação própria, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento) do valor das operações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda