Decreto nº 45.554 de 18/02/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 fev 2011

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima