Decreto nº 45586 DE 29/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jan 2018
Modifica o Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.
O Vice Governador, no exercício do cargo de governador do estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando:
.....
III - o mencionado vasilhame for garrafa de vidro ou copo plástico. (AC)
.....
Art. 6º Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na legislação tributária estadual, o estabelecimento a que se refere o art. 1º fica sujeito às penalidades previstas nos seguintes incisos do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997: (NR)
I - inciso XIV, na hipótese de não aposição de SFe; ou
(NR)
II - inciso XVI, em seu grau máximo, na hipótese de falta do registro ou da comunicação relativos à inoperância dos equipamentos de que trata o art. 5º. (NR)
..... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS