Decreto nº 45640 DE 26/04/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Dá nova redação ao art. 26 do Decreto Estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na forma da legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O art. 26 do Decreto Estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a manifestação de interesse privado e o procedimento de manifestação de interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Os autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos Técnicos apresentados nos termos deste decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços.

§ 1º Considera-se economicamente responsável a pessoa que tenha contribuído financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio da elaboração de Estudos Técnicos a serem utilizados em licitação para contratação do empreendimento a que se refere o art. 1º.

§ 2º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico do autorizado.

§ 3º Excepcionalmente e mediante justificativa apresentada no processo administrativo, poderá haver disposição contrária, no edital de abertura do chamamento público do PMI, à regra do caput deste artigo, vedando a participação, direta ou indireta, dos autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos Técnicos na licitação ou na execução de obras ou serviços.

§ 4º A vedação contida no § 3º não se estende aos acionistas da empresa responsável pela apresentação dos estudos técnicos.

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício