Decreto nº 45.642 de 06/05/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA do ESTADO DO RIO GRANDE SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Contribuição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 2597 - O inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXVIII - no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009, aos estabelecimentos industriais, nas saídas de biodiesel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido, desde que a matéria-prima tenha sido adquirida e produzida neste Estado.
Nota 01 - Para fins de utilização deste crédito fiscal, considera-se matéria-prima os grãos, as sementes, o óleo resultante da industrialização de grãos ou sementes e as gorduras.
Nota 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação do crédito fiscal presumido concedido às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS previsto no inciso LXXIV deste artigo.
Nota 03 - As empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, além de observar o disposto na nota 02, deverão deduzir do limite liberado para fruição do referido Fundo os valores apropriados com base neste inciso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado