Decreto nº 45.656 de 16/05/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/07, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/07, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2602 - Na alínea "d" do inciso I do art. 46 do Livro I, fica revogada a nota 02 e é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver concessão de prazo para pagamento do imposto, art. 50, I, "g"."
ALTERAÇÃO Nº 2603 - No art. 50 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 02 da alínea "f" do inciso I.
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO Nº 2604 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "g" do inciso I, conforme segue:
"g) nas saídas de couro e de pele de que trata o art. 46, I, "d", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
CÉZAR BUSATTO
Chefe da Casa Civil
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.