Decreto nº 45.656 de 25/07/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jul 2011

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Vice-Governador, no exercício da função de Governador Do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:

54
Bevacizumabe
55
Capecitabina
56
Temozolamida
57
Tosilato de Sorafenibe
58
Tratuzumabe

Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:

(.....)
(.....)
(.....)
24.10
Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA
8504.32.2
24.11
Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA
8504.33.00
24.12
Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA
8504.34.00
(.....)
(.....)
(.....)
31.8
Alto-falante único montado no seu receptáculo
8518.21.00
(.....)
(.....)
(.....)
36.5
Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux
8525.80.12
36.6
outras câmeras de televisão
8525.80.19
(.....)
(.....)
(.....)
87
RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO
 
87.1
Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração
8516.80.90

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 11.08.2011

No art. 1º, relativamente à Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

onde se lê:

57
(...)
58
(...)
59
(...)

Leia-se:

56
(...)
57
(...)
58
(...)

* Retificação em virtude de incorreções verificadas no original encaminhado à SECCRI.