Decreto nº 45.728 de 19/09/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 set 2011

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea "h", com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

I - .....

h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;

..... (NR)"

Art. 2º Fica revogada a subalínea "b.13" do inciso I do art. 42 do RICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima