Decreto nº 45.782 de 29/07/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2008
Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.027, de 27 de dezembro de 1993.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 13 do Decreto nº 34.600, de 30 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 35.027, de 27 de dezembro de 1993, como segue:
"Art. 13. - O Programa Pró-Produtividade Agrícola será administrado por um Conselho de Administração composto pelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, como Presidente; pelo Secretário de Estado da Fazenda, como Vice-Presidente; pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pelo Presidente da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, por um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul FIERGS -, por um representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL -, por um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG -, por um representante do Sindicato da Indústria de Produtos Suínos - SIPS e por um representante da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul Ltda. - FECOAGRO."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
- Republicado por haver constado com incorreção na edição do Diário Oficial do Estado nº 145, de 30/07/08