Decreto nº 45.783 de 29/07/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2008
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino - AGREGAR-RS CARNES-.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino - AGREGAR-RS CARNES, como segue:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino, Bufalino e Caprino - AGREGAR-RS CARNES -, coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, que tem como objetivo:
§ 1º São considerados Agentes do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino, Bufalino e Caprino;
§ 2º Os representantes dos Agentes do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino, Bufalino e Caprino de que trata o § 1º integrarão o Conselho de Administração do Programa, em conjunto com representantes do Poder Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.