Decreto nº 4.583 de 03/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2003

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.699, de 19.05.2003, DOU 20.05.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Os integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, dispensados em virtude do disposto no § 7º do art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, ficam, excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se em 31 de março de 2003.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sergio Costa Lima"