Decreto nº 45932 DE 21/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Parte 5 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:

 

88

 

88.1

MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES

 

Máquina termodesinfectora, contínua, para lavagem de instrumentais cirúrgicos, circuito anestésico, bandejas e vidros de laboratórios e outros utensílios hospitalares reutilizáveis, com controle lógico programável.

8422.20.00

89

 

89.1

APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA O TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE TEMPERATURA, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO

 

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório, com controle lógico programável

8419.20.00

90

 

90.1

APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS

 

Veículo aéreo não tripulado, equipado com sensores e câmeras.

8805.29.00

91

 

91.1

APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS.

 

Aparelho eletroeletrônico automatizado para irrigação.

8424.81.2

 

 


".


Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima