Decreto nº 46058 DE 03/10/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2012
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 190 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, o seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A A Subsecretaria da Receita Estadual, em seu planejamento fiscal, poderá distribuir as atividades entre as Delegacias Fiscais, as Delegacias Fiscais de Trânsito e as Administrações Fazendárias sem a observância das respectivas áreas de abrangência, respeitadas as competências das unidades."
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima